CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 229
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Amparo Mútuo entre Ascendentes e Descendentes

O artigo 229 do Código Civil estabelece uma importante norma de convivência familiar e responsabilidade, determinando que toda pessoa que tenha ascendentes ou descendentes tem o dever de prestar-lhes auxílio, em especial no que se refere à sua subsistência.

O que isso significa na prática?

Essa disposição legal consagra o princípio da solidariedade familiar, impondo uma obrigação mútua de cuidado e suporte entre gerações.

  • Para os descendentes (filhos, netos, etc.) em relação aos ascendentes (pais, avós, etc.): Os filhos e netos, por exemplo, têm o dever de amparar seus pais e avós que se encontrem em necessidade, provendo-lhes o sustento necessário, caso estes não possuam meios próprios de se manter. Isso pode abranger desde o auxílio financeiro até o cuidado e a assistência em suas necessidades básicas.

  • Para os ascendentes em relação aos descendentes: De forma recíproca, os pais e avós também têm o dever de amparar seus filhos e netos, especialmente quando estes são menores ou necessitam de auxílio para sua subsistência e educação.

O Aspecto Jurídico da Obrigação:

Essa obrigação de amparo não é meramente moral, mas sim um dever jurídico. Isso significa que, em caso de descumprimento, a parte lesada pode buscar o amparo da justiça. A lei prevê a possibilidade de se ingressar com uma ação judicial para requerer o devido sustento, conhecida como ação de alimentos.

Pontos Importantes a Considerar:

  • Necessidade: A obrigação de prestar auxílio surge quando há uma real necessidade de quem o recebe e a possibilidade de quem o deve prestar. Não se trata de um enriquecimento sem causa, mas sim de garantir o mínimo para a dignidade humana.
  • Proporcionalidade: O valor ou a forma de auxílio deve ser compatível com as possibilidades de quem o deve prestar e as necessidades de quem o recebe.
  • Solidariedade entre os devedores: Quando existem diversos ascendentes ou descendentes obrigados a prestar auxílio a uma mesma pessoa, a obrigação é solidária, ou seja, qualquer um deles pode ser acionado judicialmente para prover o sustento integral, sem prejuízo de poder reaver posteriormente a parte devida dos demais co-obrigados.
  • Caráter Personalíssimo: A obrigação de prestar alimentos é pessoal e intransferível.

Em suma, o artigo 229 do Código Civil reforça a importância dos laços familiares, estabelecendo um compromisso legal para que as diferentes gerações se apoiem mutuamente, garantindo o bem-estar e a subsistência de todos.